domingo, 7 de setembro de 2008
1932-(E)-LEI 7.115/96 DE 31/MAIO/1996-Divulga Poesia e Letras de Música no Jornal do Ônibus em BH.Câmara Municipal de Belo Horizonte.(Parte 21-E)-
1932-(E)-LEI 7.115/96 DE 31/MAIO/1996-Divulga Poesia e Letras de Música no Jornal do Ônibus em BH.Câmara Municipal de Belo Horizonte.(Parte 21-E)-
LEI Nº 8.666, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra literária de autor belo-horizontino.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - (VETADO)
Parágrafo único - (VETADO)
Art. 2º - As bibliotecas públicas municipais deverão manter, em seus acervos, uma parcela de livros de autores belo-horizontinos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2003
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Publicada no DOM de 22/10/2003
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra literária de autor belo-horizontino.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - (VETADO)
Parágrafo único - (VETADO)
Art. 2º - As bibliotecas públicas municipais deverão manter, em seus acervos, uma parcela de livros de autores belo-horizontinos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2003
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Publicada no DOM de 22/10/2003
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