domingo, 7 de setembro de 2008

1932-(E)-LEI 7.115/96 DE 31/MAIO/1996-Divulga Poesia e Letras de Música no Jornal do Ônibus em BH.Câmara Municipal de Belo Horizonte.(Parte 21-E)-

1932-(E)-LEI 7.115/96 DE 31/MAIO/1996-Divulga Poesia e Letras de Música no Jornal do Ônibus em BH.Câmara Municipal de Belo Horizonte.(Parte 21-E)-

LEI Nº 8.666, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre o incentivo à divulgação de obra literária de autor belo-horizontino.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - (VETADO)

Parágrafo único - (VETADO)

Art. 2º - As bibliotecas públicas municipais deverão manter, em seus acervos, uma parcela de livros de autores belo-horizontinos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2003

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

Publicada no DOM de 22/10/2003
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