domingo, 7 de setembro de 2008
1932-(D)-LEI 7.115/96 DE 31/MAIO/1996-Divulga Poesia e Letras de Música no Jornal do Ônibus em BH.Câmara Municipal de Belo Horizonte.(Parte 21-D)-
1932-(D)-LEI 7.115/96 DE 31/MAIO/1996-Divulga Poesia e Letras de Música no Jornal do Ônibus em BH.Câmara Municipal de Belo Horizonte.(Parte 21-D)-Entrevistada: Sílvia Araújo Motta
J. Cultural:Você conhece a LEI 7.115 DE 1996?
Sílvia Araújo responde:
Sim.Foi aprovada na CÂMARA MUNICIPAL DE BH .É a Lei que torna OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE POEMAS, TROVAS E LETRAS DE MÚSICA no JORNAL DO ÔNIBUS.
Eis o texto:
LEI Nº 7.115, DE 31 DE MAIO DE 1996
Torna obrigatória a divulgação de poemas, trovas e letras musicais no Jornal do Ônibus.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Deverá o Executivo, por meio do órgão competente, determinar que seja feita reserva de espaço no Jornal do Ônibus para a divulgação de poemas, trovas e letras musicais de artistas belo-horizontinos.
§ 1º - Os custos de impressão poderão ser repassados a empresas privadas, às quais será reservado espaço do jornal para publicidade.
§ 2º - Havendo disponibilidade e interesse do artista, poderá a reserva referida no caput estender-se à divulgação de poemas, trovas e letras musicais de mineiros.
Art. 2º - O Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de maio de 1996
João Paulo
Presidente
Las Casas
Secretário-Geral
Publicada no DOM de 06/06/1996
Fonte:
http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=9814&Itemid=228&filter=
J. Cultural:Você conhece a LEI 7.115 DE 1996?
Sílvia Araújo responde:
Sim.Foi aprovada na CÂMARA MUNICIPAL DE BH .É a Lei que torna OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE POEMAS, TROVAS E LETRAS DE MÚSICA no JORNAL DO ÔNIBUS.
Eis o texto:
LEI Nº 7.115, DE 31 DE MAIO DE 1996
Torna obrigatória a divulgação de poemas, trovas e letras musicais no Jornal do Ônibus.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Deverá o Executivo, por meio do órgão competente, determinar que seja feita reserva de espaço no Jornal do Ônibus para a divulgação de poemas, trovas e letras musicais de artistas belo-horizontinos.
§ 1º - Os custos de impressão poderão ser repassados a empresas privadas, às quais será reservado espaço do jornal para publicidade.
§ 2º - Havendo disponibilidade e interesse do artista, poderá a reserva referida no caput estender-se à divulgação de poemas, trovas e letras musicais de mineiros.
Art. 2º - O Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de maio de 1996
João Paulo
Presidente
Las Casas
Secretário-Geral
Publicada no DOM de 06/06/1996
Fonte:
http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=9814&Itemid=228&filter=
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