domingo, 7 de setembro de 2008
1931-(F) “PRIMEIRO” ESTATUTO HISTÓRICO DA ACADEMIA MINEIRA DE TROVAS/ 29/NOV/1961 (Parte 20-F)
1931-(F) “PRIMEIRO” ESTATUTO HISTÓRICO DA ACADEMIA MINEIRA DE TROVAS/ 29/NOV/1961 (Parte 20-F)-Entrevistada: Sílvia Araújo Motta
Jcultural:Qual é a legislação prevista n aestrutura e funcionamento da Academia Mineira de Trovas?
Sílvia Araújo Motta, a Vice-Presidenta responde:
O Estatuto da AMT, foi “Aprovado e Registrado” no Cartório das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Belo Horizonte , revisto na Serventia, no livro A-4, sob o nº de ordem 2.862, às fls 8v, datado de 29 de novembro de 1961.
Vale a pena conhecer os Capítulos, Artigos e Parágrafos do PRIMEIRO ESTATUTO HISTÓRICO DA AMT:
Capítulo I- DA ACADEMIA E SUAS FINALIDADES.
Artigo Primeiro-
A ACADEMIA MINEIRA DE TROVAS, com sede e domicílio jurídico na cidade de Belo Horizonte, fundada no dia 3 de agosto de 1961, na sala 513 do Edifício “Joaquim de Paula” reger-se-á, na conformiddae destes Estatutos e de seu Regimento Interno.
Artigo 2º-
A Academia tem por finalidade cultuar a trova e promover a sua difusão, bem assim como congregar os troveiros e facilitar-lhes os meios de divulgação de seus trabalhos, através de revistas, jornais, rádio, televisão, recitais, festivais, concursos, etc. E, quando possível, em edições.
Artigo 3º-
A Academia se constitui, na forma do Código Civil Brasileiro, em sociedade civil de duração ilimitada.
CAPÍTULO II-
DAS CADEIRAS E DOS MEMBROS.
Artigo 4º- A Academia compõe-se de vinte CADEIRAS, cujos patronos serão poetas brasileiros falecidos, que se tenham revelado na Literatura Brasileira, na Trova ou na Redondilha Maior.
Artigo 5º-
Dez cadeiras serão preenchidas pelos MEMBROS FUNDADORES e as dez restantes por eleição, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro-
Os Ocupantes das vinte cadeiras terão o título de ACADÊMICOS.
Parágrafo Segundo-
Os seis membros restantes dos dez fundadores, excetuados os quatro da DIRETORIA PROVISÓRIA, serão admitidos por esta, obedecidas as exigências contidas no Art. 15º, do Capítulo VI, mediante escrutínio secreto.
Artigo 6º-
Para a admissão dos membros não haverá distinção de sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia política, desde que esta não se oponha aos princípios constitutivos de nossas leis democráticas.
Artigo 7º-
As cadeiras serão numeradas segundo a ordem de inscrição.
Artigo 8º-
A Academia terá a seguinte categoria de membros, admitidos na conformidade do Regimento Interno:
FUNDADORES-EFETIVOS E EFETIVOS,
em número de vinte;
HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS E CORRESPONDENTES.
Parágrafo Único-
Os dez primeiros EFETIVOS serão considerados Membros Fundadores.
CAPÍTULO III
Artigo 9º-
A Academia será administrada por uma Diretoria de 6 Membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e Bibliotecário.
Parágrafo Único-A Diretoria será eleita por votação dos membros eletivos, pelo período de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 10-É proibido o pagamento de remuneração sob qualquer título, aos Membros da Diretoria, por serem suas funções consideradas meritórias.
CAPÍTULO IV-DAS SESSÕES.
Artigo 11-As Sessões da Academia serão Ordinárias, Extraordinárias e Magnas, na conformidade do Regimento Interno.
Parágrafo Único-
Só poderão votar e ser votado os Acadêmicos no uso e gozo de seus direitos.
CAPÍTULO V-
DO PATRIMÔNIO E SEU FINS
Artigo 12-O patrimônio da Academia será constituído de fundos provenientes de anuidades, subvenções públicas ou particulares, diplomas, donativos e outros resultantes de suas publicações, estudos e pesquisas.
Parágrafo Único-
Serão também considerados patrimônio da Academia, a Biblioteca e demais bens móveis ou imóveis que porventura lhe venham a pertencer.
Artigo 13-
No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o seu patrimônio em favor de outra entidade de cultura de livre escolha da Assembléia que a extinguir.
CAPÍTULO VI-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 14-
Subscreverão os presentes Estatutos, os Membros da Diretoria provisória, na data do registro da Academia como sociedade civil.
Artigo 15-
Todos os Membros Fundadores-Efetivos e Efetivos deverão apresentar, para figurarem nos arquivos da Academia, 50(cinquenta) trovas de sua autoria.
Artigo 16-
Todos os casos de exclusão da Academia serão previstos no Regimento Interno.
Artigo 17-
Os Membros da Academia, incluindo os da Diretoria, não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações constituídas em nome delas.
Artigo 18-
Os casos omissos, nestes Estatutos, serão especificados no Regimento e, na omissão deste, resolvidos em Assembléia.
Artigo 19-
Os presentes Estatutos só poderão ser reformados por iniciativa:
a) da Diretoria.
b) Mediante proposta assinada por MAIORIA ABSOLUTA dos Membros Efetivos da Academia.
Parágrafo Único-
Qualquer modificação terá que ser aprovada por Assembléia, convocada para este fim.
Artigo 2º-
Estes Estatutos entrarão em vigor, na data de sua publicação no Órgão Oficial do Estado e registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na conformidade da Lei de Registros Públicos.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 1961.
Assinado por:
Cândido Ubaldo Gonzalez, Presidente.
Ana Ataíde Ferreira da Silva, Secretária.
José Valeriano Rodrigues, Tesoureiro.
João Maciel Oliveira, Bibliotecário.
Registrado:
Às fls. 8v, do Livro A-4 sob o nº de ordem 2862.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 1961.
Assinado por Jero Oliva.
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Jcultural:Qual é a legislação prevista n aestrutura e funcionamento da Academia Mineira de Trovas?
Sílvia Araújo Motta, a Vice-Presidenta responde:
O Estatuto da AMT, foi “Aprovado e Registrado” no Cartório das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Belo Horizonte , revisto na Serventia, no livro A-4, sob o nº de ordem 2.862, às fls 8v, datado de 29 de novembro de 1961.
Vale a pena conhecer os Capítulos, Artigos e Parágrafos do PRIMEIRO ESTATUTO HISTÓRICO DA AMT:
Capítulo I- DA ACADEMIA E SUAS FINALIDADES.
Artigo Primeiro-
A ACADEMIA MINEIRA DE TROVAS, com sede e domicílio jurídico na cidade de Belo Horizonte, fundada no dia 3 de agosto de 1961, na sala 513 do Edifício “Joaquim de Paula” reger-se-á, na conformiddae destes Estatutos e de seu Regimento Interno.
Artigo 2º-
A Academia tem por finalidade cultuar a trova e promover a sua difusão, bem assim como congregar os troveiros e facilitar-lhes os meios de divulgação de seus trabalhos, através de revistas, jornais, rádio, televisão, recitais, festivais, concursos, etc. E, quando possível, em edições.
Artigo 3º-
A Academia se constitui, na forma do Código Civil Brasileiro, em sociedade civil de duração ilimitada.
CAPÍTULO II-
DAS CADEIRAS E DOS MEMBROS.
Artigo 4º- A Academia compõe-se de vinte CADEIRAS, cujos patronos serão poetas brasileiros falecidos, que se tenham revelado na Literatura Brasileira, na Trova ou na Redondilha Maior.
Artigo 5º-
Dez cadeiras serão preenchidas pelos MEMBROS FUNDADORES e as dez restantes por eleição, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro-
Os Ocupantes das vinte cadeiras terão o título de ACADÊMICOS.
Parágrafo Segundo-
Os seis membros restantes dos dez fundadores, excetuados os quatro da DIRETORIA PROVISÓRIA, serão admitidos por esta, obedecidas as exigências contidas no Art. 15º, do Capítulo VI, mediante escrutínio secreto.
Artigo 6º-
Para a admissão dos membros não haverá distinção de sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia política, desde que esta não se oponha aos princípios constitutivos de nossas leis democráticas.
Artigo 7º-
As cadeiras serão numeradas segundo a ordem de inscrição.
Artigo 8º-
A Academia terá a seguinte categoria de membros, admitidos na conformidade do Regimento Interno:
FUNDADORES-EFETIVOS E EFETIVOS,
em número de vinte;
HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS E CORRESPONDENTES.
Parágrafo Único-
Os dez primeiros EFETIVOS serão considerados Membros Fundadores.
CAPÍTULO III
Artigo 9º-
A Academia será administrada por uma Diretoria de 6 Membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e Bibliotecário.
Parágrafo Único-A Diretoria será eleita por votação dos membros eletivos, pelo período de dois anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 10-É proibido o pagamento de remuneração sob qualquer título, aos Membros da Diretoria, por serem suas funções consideradas meritórias.
CAPÍTULO IV-DAS SESSÕES.
Artigo 11-As Sessões da Academia serão Ordinárias, Extraordinárias e Magnas, na conformidade do Regimento Interno.
Parágrafo Único-
Só poderão votar e ser votado os Acadêmicos no uso e gozo de seus direitos.
CAPÍTULO V-
DO PATRIMÔNIO E SEU FINS
Artigo 12-O patrimônio da Academia será constituído de fundos provenientes de anuidades, subvenções públicas ou particulares, diplomas, donativos e outros resultantes de suas publicações, estudos e pesquisas.
Parágrafo Único-
Serão também considerados patrimônio da Academia, a Biblioteca e demais bens móveis ou imóveis que porventura lhe venham a pertencer.
Artigo 13-
No caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o seu patrimônio em favor de outra entidade de cultura de livre escolha da Assembléia que a extinguir.
CAPÍTULO VI-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 14-
Subscreverão os presentes Estatutos, os Membros da Diretoria provisória, na data do registro da Academia como sociedade civil.
Artigo 15-
Todos os Membros Fundadores-Efetivos e Efetivos deverão apresentar, para figurarem nos arquivos da Academia, 50(cinquenta) trovas de sua autoria.
Artigo 16-
Todos os casos de exclusão da Academia serão previstos no Regimento Interno.
Artigo 17-
Os Membros da Academia, incluindo os da Diretoria, não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações constituídas em nome delas.
Artigo 18-
Os casos omissos, nestes Estatutos, serão especificados no Regimento e, na omissão deste, resolvidos em Assembléia.
Artigo 19-
Os presentes Estatutos só poderão ser reformados por iniciativa:
a) da Diretoria.
b) Mediante proposta assinada por MAIORIA ABSOLUTA dos Membros Efetivos da Academia.
Parágrafo Único-
Qualquer modificação terá que ser aprovada por Assembléia, convocada para este fim.
Artigo 2º-
Estes Estatutos entrarão em vigor, na data de sua publicação no Órgão Oficial do Estado e registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na conformidade da Lei de Registros Públicos.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 1961.
Assinado por:
Cândido Ubaldo Gonzalez, Presidente.
Ana Ataíde Ferreira da Silva, Secretária.
José Valeriano Rodrigues, Tesoureiro.
João Maciel Oliveira, Bibliotecário.
Registrado:
Às fls. 8v, do Livro A-4 sob o nº de ordem 2862.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 1961.
Assinado por Jero Oliva.
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