terça-feira, 22 de abril de 2008

MANIFESTAÇÃO LITERÁRIA EDUCATIVA BRASILEIRA

Acróstico-histórico Nº 1781

Por Sílvia Araújo Motta

M-Manifestações literárias brasileiras

A-Aconteceram durante o século XVI

N-Na “Literatura de Informação” altaneira,

I-Iniciada no Quinhentismo anterior,

F-Falada após as Cartas de Pero Vaz de Caminha...

E-E a Literatura Jesuítica religiosa-poética

S-Sinalizada por Padre António Vieira.

T-Tivemos o Barroco que sucedeu o Renascimento

A-Até o final do século XVII que se estendeu

Ç-Com a Prosopopéia de Bento Teixeira.(1601)

Ã-Arcadismo ligado à nossa paisagem local(país)

O-Ostenta a 1ª Geração Literária Brasileira.

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L-Literatura Romântica Oficial no Brasil

I-Iniciada em 1836, na Revista Brasiliense

T-Teve a publicação de “Nictheroy” na França.

E-Entre as três Gerações do Romantismo

R-Revelação do “Indianista”, aos bons índios,

Á-Autores Gonçalves Dias e G. de Magalhães

R-Reconhecida a 2ª Geração com “Mal do Século”

I-Inspiração de Álvares de Azevedo, C. de Abreu;

A-A 3ª Geração imortalizou Castro Alves e T. Barreto.

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E-Evolução literária na Prosa, no Realismo,

D-Depois no Naturalismo, Parnasianismo,

U-Um espaço para o Simbolismo alcançou os

C-Conseqüentes Pré-Modernismo e Modernismo

A-Até as tendências Contemporâneas...

T-Terminada a Semana de Arte Moderna de 1922,

I-Impacto criou a Vertente Lírica e a

V-Vertente Experimental-concreta que chegou

A-Até nossos dias, na poesia do cotidiano.

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Belo Horizonte, 30 de março de 2008.

Fonte:

http://recantodasletras.uol.com.br/acrosticos/921987

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LEGISLAÇÃO VIGENTE:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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