domingo, 15 de agosto de 2010

INFORMATIVO Nº 0022/2010/CBLP /ALB/ Ano 03 Sílvia Araújo Motta/PhI-Diretoria de Relações Institucionais/DRI/ALB Prof. Dr. Mário Carabajal PhD-PhI–Fundador/Presidente Nacional

INFORMATIVO Nº 0022/2010/CBLP /ALB/ Ano 03
Sílvia Araújo Motta/PhI-Diretoria de Relações Institucionais/DRI/ALB
Prof. Dr. Mário Carabajal PhD-PhI–Fundador/Presidente Nacional
--------------------------------------------*--------------------------------------
Miguel Máximo Angels Robles Tejad –PhI-CAUSAS IMORTAIS-Patrono Internacional da Academia de Letras do Brasil
*1922: Venezuela - † 12-Mar-2001: Boa Vista / Roraima / Brasil.
--------------------------------------------*--------------------------------------
ALB - Primeira Academia Mundial da Ordem de Platão
Organização Cultural Politicamente Ativa
Instituição Internacional de Cultura –CNPJ - 04.749.257/0001-00
Brasília, Distrito Federal – http://www.academialetrasbrasil.org.br
---------------------------------------------*---------------------------------------


-
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 01-convite:


Ata de 17 de Fevereiro de 2002.

EDITORA CARBAJAL

CONVITE

Excelentíssimo Escritor,

A seguir, o paradigma estatutário geral e regimentar interno, de funcionamento normativo, da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL.

Espero que o nobre escritor nos privilegie com sua adesão a nossa Egrégore.
Nosso objetivo, sobretudo, é poder acolher todos os escritores brasileiros.
Em uma primeira instância, estamos fazendo um chamado a escritores em todos os municípios brasileiros. Acreditamos, com as cadeiras abertas, cinco mil quinhentas e cinqüenta e nove, em todo o Brasil, uma para cada município, atenderemos, emergencialmente, a necessidade do reconhecimento e representação cultural nacional de todos os municípios do Brasil. Imediatamente, no decurso do processo, previsto estatutariamente, estaremos ampliando estas perspectivas, a partir da criação das ACADEMIAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS, CONSELHOS REGIONAIS e até mesmo as ACADEMIAS ESCOLARES DE LETRAS.

Nosso Objetivo, é conseguir aglutinar, através dos escritores; cientistas, literatos e metafísico, o pensamento criativo nacional, a fim de que, fortemente representado, ganhe em difusão e implementação à elevação do “stander” médio de vida da população brasileira.

Fisicamente somos pequenos, limitados, porém, o nosso pensamento é grande, ele se expande; pode ao mundo modificar.

É Patrono da ALB, o escritor internacional e pesquisador: Máximo Miguel Ângelo Robles Tejada
Brasil, Brasília, D.F. 17 de fevereiro de 2001.

Sejam todos, bem-vindos!

Ph.I Mário Carabajal
Presidente da
Academia de Letras do Brasil

--------------------***------------------

A C A D E M I A

Lugar onde se ministra instrução; escola de ensino superior; sociedade de cientistas, artistas ou literatos; a corporação dos estudantes de qualquer estabelecimento de ensino, menos primário; escola da filosofia platônica na Antiguidade.

Sou escritor e quero ser Membro da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-ALB
Parte 02:

-
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
FUNDADA EM 01 DE JANEIRO DE 2001

REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL DO ESTADO DE RORAIMA / No. 00001248 – LIVRO A-07 / FOLHA 136 / EM 06.03.2001 – TABELIONATO DEUSDETE COELHO

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da ALB - 04.749.257/0001-00


--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO

Art. 1o - Do Nome; Da Organização e Sede; Duração; Extinção, Patrimônio e Reforma; Administração e Responsabilidade Legal:

--------------------***------------------

Parágrafo 1º-

Da Denominação e Organização:

a) Denominação: ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, e ou a sigla; ALB.

b) É uma Organização de caráter:

- Público: de utilidade;
- Social: de administração;
- Internacional: de interesses;
- Economicamente: sem fins lucrativos;
- Politicamente Ativa: de Philosofia;
- Brasileira: de nacionalidade;
- Privada: de iniciativa;
- Idealista Precipitatória: de operacionalidade;
- Heterogênea: étnica, religiosa e socialmente;
- Formação e Pesquisa: de propósitos biopsicofísicos, humanos e sociais;
- Operante Ativa Literoterapêutica: de objetivos.
- Naturista Integracionista: objetiva paradigmaximizar as Leis Naturais, integrando os Seres em conhecimento através da pesquisa, formação e aglutinação de pensadores e escritores; cientistas, metafísicos e literatos, ao evoluir harmônico, conjunto e sincrônico aos meios naturais e suas ramificações sistêmicas e literariamente organizadas, retornando aos demais segmentos a máxima liretária da Institução.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 03:

-
ALB-MANTENEDORA DE INSTITUIÇÕES

A Academia de Letras do Brasil, servirá como Mantenedora de Instituções sem fins lucrativos durante as suas implementações, Academias de Letras, Ciências e áreas de especializações em todos os segmentos sociais, de abrangências Nacional ou Internacional, como as Academias, Brasileira de Psicanálise Clínica; Brasileira de Psicossomatologia; Brasileira de Psiconeurofisiologia; Brasileira de Literoterapia, Internacional de Psicanálise Clínica. Ainda, como Mantenedora do CNALB e CONALB, Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil e Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil, respectivamente.


--------------------***------------------

Parágrafo 2º-
-
Da Duração; Extinção; Patrimônio e Reforma Estatutária.

A presente instituição, sob o nome supra, terá duração por tempo indeterminado. A extinção é prevista somente no impedimento legal institucional, ou na falta de um Membro da ALB que na omissão ou ausência de todos os demais, assuma para si, as obrigações e finalidades da Instituição. Caso este, onde o patrimônio, a critério da Assembléia Geral, com pelo menos dois terços dos Membros, terá destinação, doado a Instituições Culturais com fins e propósitos semelhantes, não podendo ser extinta, por deliberação, com cinqüenta e um por cento dos votos da totalidade dos Membros Fundadores Vitalícios, nem em sua totalidade, estando em aberto e facultado o desligamento dos quadros da ALB àqueles que não sejam capazes de defenderem construtivamente suas proposições e Teses, e também, aos Membros que objetivem o fim da Entidade. Ainda, podendo deixar a entidade, os Membros que, após Sindicância Administrativa ou Inquérito Interno, seja indicada à Presidência seu afastamento ou desligamento. Cabendo a Presidência, apuração e níveis distintos de advertência até o efetivo desligamento do Membro. Têm os Escritores, livre arbítrio à aceitação ou não do presente paradigma Estatutário. A reforma do Estatuto Geral e Regimentar Interno da Academia de Letras do Brasil, é prevista no Parágrafo 5o. Da Presidência.

--------------------***------------------

Parágrafo 3º
-
DA SEDE; CEP; TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Tem Sede Internacional no Centro Comercial Atrium, sala 02 (atual sala 15) - Av. Benjamim Constant, n° 1020 (atual n° 1171) - Bairro Centro, Boa Vista/Roraima (RR) - Brasil, América do Sul. E-mail da Presidência: carbajal@technet.com.br - E-mail geral: escritores.alb@gmail.com - E-mail do Conselho Superior: conselhosuperior.alb@gmail.com. A referência de cidade, constante dos documentos oficiais, Diplomas e carteiras da ALB, juntamente com as datas, antes das assinaturas, será da Capital da República Federativa do Brasil, Brasília, D.F.
http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------

Parágrafo 4º
-
ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 04:
-
DA REPRESENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE LEGAL: ATIVA; PASSIVA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL:
-
Administra, Representa e Responde Legalmente em nome da Academia de Letras do Brasil, nas formas; Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial, pela entidade e em todas as suas obrigações sociais, em caráter vitalício, seu Presidente Pró-Tempori e Fundador, Mário Roberto Carabajal Lopes, brasileiro, nascido em Bagé, RS - em 04 de maio de 1958, divorciado, CIC nihil nihil nihil Rg. nihil SSP/RR; residente e domiciliado na Rua (não divulgado na rede por questões de segurança).

Os demais Membros, não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***-------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05:a
-
MARÍO ROBERTO CARABAJAL LOPES:

O Fundador, Mário Roberto Carabajal Lopes, é Escritor, Cinesiólogo “Educador Físico”, Psicanalista Clínico, Especialista em Metodologia da Pesquisa Científica, Mestre em Técnica e Prática da Psicanálise Clínica e Doutorando em Medicina Psicossomática. (Cientista Social. Em janeiro de 2010 defendeu, junto a Universidad Autónoma de Assunción, Paraguay, tese de Mestrado em Relações Internacionais, recebendo a qualificação "Aprovado, Magna com Laude"). Vinte livros publicados. Presidente Pró-Tempori do Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil.

Presidente do Conselho Editorial da Revista Científica Nacional.

Membro da Academia Roraimense de Letras e Sociedade Científica de Psicanálise Clínica; Consultor do Departamento de Doenças Crônico-Degenerativas do Ministério da Saúde, Ex-Membro do Conselho Nacional de Tecnologia Educacional/MEC. Membro da Equipe Nacional de Pesquisas Científicas em Cinesiologia “Motricidade Humana” da UNICAMP/SP.

O Presidente Fundador possui cursos, formação e pós-graduações pelas seguintes instituições de ensino superior no país e exterior; Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal de Roraima, Universidade de Brasília; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; UNICAMP – Universidade de Campinas em São Paulo; Universidade Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina; Escola Superior de Psicanálise Clínica do Rio de Janeiro; Universidad de Los Pueblos de Europa “España” e American World University “Iowa City” E.U.A.

Tem livros adotados por universidades no Brasil e Europa, a exemplo do livro “Paradigma Psicomaturacional da Consciência Humana, adotado pelo Departamento de Antropologia Social da Universidad de Castilla, Cuenca, España.

Tem ecoado e incentivada suas propostas culturais, através do Governo da França, a partir dos Conselheiros de Cooperação Científica e Cultural de sua Embaixada no Brasil.

Faze-se seu sócio fundador vitalício, para o fim exclusivo de constituição inicial da entidade, sem participação administrativa ou quota legal de direitos ou responsabilidades econômicas sobre a ALB, o Escritor e poeta, Carlos Reinaldo Carabajal Lopes, brasileiro, casado, CIC (hinil nihil nihil) nascido em Bagé, RS.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

----------------------***-----------------



ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05-b:


Em 17 de fevereiro de 1955. Participam ainda, da constituição inicial, ou de fundação da Academia de Letras do Brasil, os escritores, primeiros a receber o título de Ph.I - Philósofo Imortal, como Membros Fundadores Vitalícios e Idealizadores, Josué Montello (até 1998 autor de 132 livros), presidente em 1995 da Academia Brasileira de Letras; José Mendonça Telles, ex- presidente e fundador da Academia Goiânia de Letras; Tobias Pinheiro, Membro da Academia Carioca de Letras e em 1995 presidente da Confederação das Academias de Letras do Brasil; Miguel Jacques Trindade, Membro da Academia Riograndense de Letras; João de Scantimburgo, Membro da Academia Brasileira de Letras e também da Academia Paulistana de Letras; e Olga de Britto, vice presidente do Clube Mundial do Poeta.

As demais vagas, serão destinadas a Membros Fundadores Vitalícios, Vitalícios e Acadêmicos Estudantes; Iniciados, Pensadores e Escritores, conforme os Artigos 2O; Das Finalidades e subsequentes; 10o; Das Academias Escolares de Letras e subseqüentes. Membros Honorários; Membro Embaixador “quando do deslocamento para outros estados ou países”; Membros Internacionais “quando de outros países”; Membro Pesquisador “quando em pesquisas e desenvolvimento de Teses no seio da ALB”; Membros Beneméritos “quando de pessoas que, em ações, gestos ou doações, irrefutavelmente, viabilizem a consecução de propostas, metas, objetivos e necessidades da ALB e suas extensões”.

Membros Correspondentes, pelo período de dois anos “quando de escritores, sem livros publicados,
com vida cultural, literária e científica, inegavelmente ativa, que manifestem em ofício dirigido à Presidência Nacional, a existência de material a ser publicado em período não superior a dois anos, recolhendo as devidas contribuições sociais. Contando com a indicação da ALB, após análise, junto a Editoras, Governos, Prefeituras e entidades do interesse do Membro Correspondente”;


Outros Membros, com especificidade e qualificação, a critério da Presidência Nacional, quando julgar de Interesse da ALB, em comunhão com os interesses humanos de todos quantos identifiquem-se com os objetivos da Entidade, viabilizando, no que for possível, os ideais de firmes propósitos superiores, nas ordens máximas da existência.

Todos, sem direito a voto e cargos nas Diretorias, Regional e Nacional. Sendo estas Diretorias, de nomeação por confiança do Presidente Nacional, por Portaria Interna, com procuração de competências.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------






http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

---------------------***------------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
Parte 05:c

-
Parágrafo 5º

-
DA PRESIDÊNCIA

-

Quero ser Membro, aceito os termos do Estatuto e Regimento Interno!

É DE EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE NACIONAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL,

a nomeação de Diretores, criação de Portarias Internas, Normas e Procedimentos Gerais ao gerenciamento administrativo e social da ALB.

Nomeação e Procuração para Representantes e Advogados, para garantir direitos e privilégios de Associados, no âmbito de abrangência Estatutária.

Exoneração de Membros que após advertidos verbalmente e por escrito, mantenham-se em linha de conduta adversa aos princípios e propósitos da ALB, bem como, pelo mau uso do nome da entidade. Intervenção e nomeação de Comissão Provisória, a qualquer tempo, para instalação de sindicância ou inquérito interno, contra Membros da ALB, por denúncia externa ou interna, apurando a responsabilidade dos mesmos, promovendo a retratação pública em nome da Entidade quando assim provier e denunciando às autoridades legalmente constituídas, os resultados internos quando estes digam respeito a Defesa Nacional e Soberania Nacional; atentado contra a vida e demais crimes previstos em Lei.

Devido a necessidade de longos anos à implementação total das propostas sociais, é adotado à administração da Entidade, o Sistema Vitalício Presidencialista Monárquico, em que diante da eminência da morte do Presidente Nacional, será indicado pelo mesmo, seu sucessor, que passará a administrar, na qualidade de Presidente Nacional, econômica e socialmente a Instituição, nos mesmos parâmetros previstos neste Estatuto Geral e Regimentar Interno.

Isto, sucedendo-se em cadeia dinâmica sucessória. Denunciar junto às OAB’s Regionais ou Nacional, toda a ordem de direito que a ALB observe sendo tolhida, tanto para os Membros quanto para o cidadão desprovido de domínio do vernáculo e conhecimento sistêmico de instâncias do direito constitucional.


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 05:D

Compete ainda, exclusivamente ao Presidente Nacional da Academia de Letras do Brasil, Mário Roberto Carabajal Lopes, qualificado no Parágrafo anterior, a movimentação bancária da Instituição, com abertura, movimento e encerramento de conta corrente, poupança ou de fundos de investimentos e demais ofertadas pelos bancos, ou requeridas por interesse da ALB.

Retirada de Talonário de cheques, extratos, saldos, assinatura e emissão de cheques, empréstimos instituídos por organismos bancários, públicos ou privados, financiamentos de imóveis, hipotecas, acordos, assinatura de contratos em todas as instâncias econômicas, sociais e institucionais, públicas e privadas.


Responde o Presidente Nacional, civil, econômica e socialmente, junto a terceiros, em todas as instâncias da vida política e organizacional do Brasil, em nome da Academia de Letras do Brasil. Ao Presidente Nacional, compete, a Reformulação do Estatuto, visando atender aos objetivos da organização.

Emitir, a qualquer tempo, títulos honoríficos, em reconhecimento de ações, que representem avanços axiológicos.

Analisar e assinar ofícios e documentos, em conjunto com os Membros Fundadores Vitalícios e ou seus Suplentes, em suas ausências, e também com os Presidentes das Academias de Letras do Brasil Municipais e Diretores de Conselhos, e Membros Escolares, interesses da entidade, em todas as suas instâncias, bem como, de interesses pessoais, de quaisquer Membros. Assinatura em tudo mais quanto represente ou diga respeito a Academia de Letras do Brasil e suas extensões, dos Conselhos Regionais e Nacional às Academias Escolares de Letras. Podendo as responsabilidades supra, todas ou em parte, serem transferidas por Procuração ou Portaria Interna a Membros, Advogados ou Representantes quando assim, a critério da Presidência Nacional, julgar se fazer necessário.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 06:

-
Parágrafo 6º
-
A Academia de Letras do Brasil, assume para si, um caráter anti-terrorista e denfensiva clínica literapicamente aos impulsos agressivos patológicos humanos. Sobretudo, apontando limites e tendências psicoliteropatologicamente ativos, de dirigentes e governantes que em seus atos, possam advir transtornos sociais como miséria, fome, guerras, doenças e mortes.

Partindo da premissa, que toda a agressão tem fundo patológico, com distorções nas reações e tomada de decisões, tanto verbais quanto literotranscodificadas e literointerpretativas, com efeitos psicoliterosugestivos e desdobramentos passíveis de incursões, diagnóstico, entendiimento, tratamento, reversão e cura literoterapêutica.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------



ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 07:



Parágrafo 7º
-
SOU ESCRITOR E ACEITO OS TERMOS DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO!

Pelos fins humanos e de paz da ALB, cresce a entidade, diante ao posicionamento de seus Membros, em princípios esclarecedores públicos, em harmonia, através da diplomacia. Sob esta base, diplomacia, unida ao firme propósito em servir à Humanidade, deverá confrontar toda a agressividade e fomentar a paz, apontando os promotores de fomentos e ações que possam advir em prejuízo humano e social, seja pela improbidade administrativa ou por distúrbios ativos psicoliterosugestivamente diagnosticáveis.
Art. 2º
-
Das Finalidades

Voltada para acolher os escritores em todos os municípios, em todos os segmentos da escrita, independentemente se cientistas, literatos ou metafísicos. Ainda, formativa de seus Membros e sociedade.

--------------------***------------------

Art. 3º

-
Dos Membros Fundadores
Membros Vitalícios Fundadores, são todos os primeiros ocupantes de “Cadeiras Vagas”.

Sendo, uma Cadeira, para cada um dos cinco mil quinhentos e cinquenta e nove municípios do Brasil, podendo mudar este número, à medida que novos municípios venham a ser criados.

--------------------***------------------


Art. 4º
-
Dos Títulos

Parágrafo 1º
-
Os Membros Fundadores Vitalícios são, por força do Estatuto;
- A) Membro Fundador Vitalício da Academia de Letras do Brasil;
- B) Membro do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil;
- C) Membro do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil;
- D) Presidente Honoris-Causas, em seu Município, da;

• Academia de Letras do Brasil de “município” do “Estado”.

--------------------***------------------

Parágrafo 2º
-
A UNIÃO DAS ACADEMIAS MEMBRAS, SEJAM, MUNICIPAIS, ESTADUAIS

“Representada por no máximo cinco escritores de cada município” ou Escolares, em âmbito Nacional, é chamado: Conselho Nacional das Academias de Letras do Brasil ou, Conselho Federal das Academias de Letras do Brasil e ainda, Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, o qual, é o mantenedor do Pró Conselho Federal de Literatura Clínica do Brasil ou Conselho Federal de Líteroterapia do Brasil, regulamentador das funções delimitatórias abrangenciais da profissão emergente de Bacharel em Literatura Clínica e Clínico em Literoterapia, ou Literoterapêuta, ou ainda Terapeuta Clínico Literário, responsável este, pela identificação diagnóstica, tratamento e cura de enfermidades humanas e sociais, utilizando-se da LÍTEROTERAPIA: CARÁTER CLÍNICO MÉDICO, PROFISSIONAL, PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISOS II E XIII . BASE DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESSUPOSTOS TEÓRICOS: CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES 0.79.90. Sob a redação infra;
(...) outros médicos (...) tratam seus pacientes sem recorrer a medicamentos, por meio de métodos destinados a estimular e ajudar a natureza; (...)

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 08:
-

Parágrafo 3º

-
É DE COMPETÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, A FORMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DE BACHARÉIS EM LITERATURA CLÍNICA E LITEROTERAPEUTAS OU TERAPEUTAS CLÍNICOS EM NÍVEL SUPERIOR E PÓS-GRADUADOS. Ainda, a competente defesa e registro nos órgãos oficiais que regulamentam o Ensino Médio e Superior no Brasil. Também, as tomadas de decisões e encaminhamento documental, ao reconhecimento e Portaria Presidencial, à institucionalização federativa dessa nova e emergente profissão no Brasil.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


-------------------***------------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 09:
-

Art. 5º - Dos Diplomas
Os Membros Fundadores Vitalícios serão Diplomados, sob os títulos constantes do parágrafo 1o. itens (A) e (D) do Artigo 4o. em no máximo, noventa dias após sua admissão nos quadros da Academia de Letras do Brasil.

Os demais títulos, são passíveis de regulamentação interna, cursos internos, pré-requisitos e observância de critérios formais.
Tudo, ao alcance dos Membros da Academia de Letras do Brasil e previsões especiais à sociedade em geral, regulamentada no Art. 13o. Parágrafos 1o. e 2o. deste Estatuto Geral e Regimentar Interno da ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL e suas extensões.

--------------------***------------------

Art. 6º
-
DAS HONRARIAS

Parágrafo 1º -
Os Membros Fundadores Vitalícios, após diplomados, passam a gozar do direito da utilização dos respectivos títulos acompanhando seus nomes em suas publicações, bem como, de poderem utilizar-se de papel timbrado da Egrégore Sodalícia Cultural, de reconhecimento Nacional, para seus interesses pessoais, somando, sempre que possível, aos interesses da Egrégore.

--------------------***------------------

Parágrafo 2º

-
USO DA TOGA EM SOLENIDADES OFICIAIS

-
Os Membros da Academia de Letras do Brasil, como legítimos representantes, gozam do direito de usarem “toga” quando solicitados a participarem de solenidades oficiais e entrevistas nos variados meios de comunicação.

Onde, da pauta, conste o nome da entidade ou Conselhos, Regionais ou Nacional.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------



ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 10:
-
Parágrafo 3º

autoridade cultural nacionalmente constituída
-
OS MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS,
após diplomados, passam a utilizar-se da credencial de “Autoridade Cultural Nacionalmente Constituída” facilitando seu acesso nos eventos culturais, artísticos e sociais, bem como têm, por força de suas atividades, reconhecidas pela Egrégore Cultural de abrangência Nacional, lugar assegurado, em quaisquer atos públicos, onde cadeiras sejam reservadas a autoridades.


http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------



ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 11 :


Art. 7º
-
DAS OBRIGAÇÕES SE ESCRITOR, CLIQUE AQUI. INSCREVA-SE À OCUPAR UMA CADEIRA NA ALB !

Parágrafo 1º -

Os Membros Fundadores Vitalícios, se obrigam em revisar criteriosamente, quaisquer publicações assinadas, que se façam acompanhar do nome da Academia de Letras do Brasil; do Conselho Nacional ou Regional, bem como, quando respondendo pela Academia de Letras do Brasil ou pela Academia Municipal, mesmo, quando, oficialmente, fale em nome de quaisquer segmentos da entidade.

--------------------***------------------

Parágrafo 2º
-
CONFECÇÃO DE TOGAS
-
Os Membros Fundadores Vitalícios, comprometem-se confeccionar suas “togas”, da Academia de Letras do Brasil, segundo o feitio comum a todos, cujo modelo é ofertado gratuitamente pela Presidência Nacional da Egrégore.

Cabendo ao Membro, os custos com tecidos e alfaiate, ou costureira, em seu próprio município.
--------------------***------------------

Parágrafo 3º -


Em no máximo trinta dias após a sua Diplomação, o Membro Fundador Vitalício deve enviar foto com “toga” e cópia de seus Diplomas, ao jornal de maior circulação em seu município, dirigida ao colunista social.

Após tornar público a sua admissão, como Membro da Academia de Letras do Brasil, o Membro deve enviar para a Organização Nacional, a cópia da matéria jornalística, ou social, do referido jornal ( a mesma deve ser recortada e colada em papel ofício, juntamente com o nome do jornal e data da edição).

--------------------***------------------
Parágrafo 4º
-
Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem elevar, em seus atos pessoais, o nome da Egrégore.

--------------------***------------------

Parágrafo 5º
-
Os Membros Fundadores Vitalícios, se comprometem fomentar a cultura e aplaudir a toda iniciativa de firmes propósitos humanos em seus Municípios, Estados, País e mesmo àquelas Internacionalmente dignas de serem elevadas.

--------------------***------------------

Art. 8º
-
Das Competências:
-
a) Compete aos Membros Fundadores Vitalícios,

em um período não superior a seis meses, após a sua Diplomação, dar posse pública a doze Membros que formarão as bases da Academia de Letras do Brasil Municipal.

Após aos doze “Fundadores” das Academias Municipais, normatizados pelo presente Estatuto, os demais, deverão contar com votação de qualquer número dos Membros presentes em sessão específica para este fim.

Após a primeira e segunda chamada, com maioria absoluta e ou cinqüenta por cento mais um dos Membros, respectivamente.

Os novos Membros, passam a ter direito de voto somente após a um ano de sua posse, tempo este, mínimo a inteiração e integração do novo Membro, aos ideais e propósitos da Entidade no Município.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 12 :
-
b) Diplomar anualmente, sob a outorga “Causas Imortais”

um representante de cada segmento social ativo, que no decurso do ano, em muitos ou mesmo em um único ato, prática ou teoricamente, tenha demonstrado profundo compromisso para com a Humanidade, a partir da comunidade onde está inserido.

Este título, “Causas Imortais” deverá se fazer acompanhar do nome de uma personalidade, já morta, da área na qual, o homenageado tenha obtido destaque.

Na ausência de nomes em alguns segmentos, a Academia de Letras do Brasil, através de seu representante e Academia de Letras do Brasil Municipal, homenageará somente os segmentos ativos da comunidade.

Os Membros Fundadores e Membros das Academias Municipais, podem deliberar livremente sobre os nomes a serem escolhidos, bem como, podem recorrer a indicações abertas, públicas, com participação popular, através de veículos de comunicação, ou ainda, nomear comissão, para este fim específico, contando com a participação de jornalistas, radialistas, entre outros segmentos. Todos, ligados à vida sócio-cultural-ativa nos Municípios, Estados e País.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm




--------------------***------------------

C) COMPETE AINDA AO MEMBRO FUNDADOR VITALÍCIO,

fomentar a criação das Academias Escolares de Letras.

Sobretudo, a partir do fomento e delegação por criação de comissões para este fim específico, contando, tanto com os Membros Fundadores Municipais, quanto com membros da comunidade científica, intelectual, literária e educadores.

Ainda, sob o apoio das Instituições formais de administração do ensino. Contudo, a principal fonte à delimitação de critérios, deve fundamentar-se nas tendências naturais do ser; - o que pode ser observado a partir de entrevistas, textos e poesias de autoria dos Postulantes.

Também, por concursos literários e científicos organizados em conjunto, entre as Academias Municipais de Letras e as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, ou mesmo diretamente com as direções escolares. Facultativamente, a critério da Direção das Academias Municipais; Educadores, Psicanalistas e Psicopedagogos podem integrar as comissões à organização das Academias Escolares de Letras.

--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 13 :
-
Art. 9º
-
Dos Pré-requisitos

a) Os Candidatos a Membro, tanto da Academia de Letras do Brasil, como das Academias Municipais, devem ter, no mínimo, um livro publicado.

--------------------***------------------

b) Somente nos municípios com menos de cinqüenta mil habitantes, os demais Membros, que não o Postulante a Fundador Vitalício e nem Presidente da Academia Municipal, na ausência de escritores com livros publicados, poderão os demais, escolhidos pelo Fundador Vitalício, encontrarem-se com livros em linha de publicação.

Contudo, devem, comprovarem, VIDA LITERÁRIA ATIVA; SEJAM COMO CRONISTAS, COLUNISTAS, POETAS, JORNALISTAS, HISTORIADORES E PESQUISADORES, nos mais variados ramos do saber científico, metafísico e literário.

--------------------***------------------

c) Necessitará, nestes casos, como do item supra, de indicação do Membro Fundador Vitalício e aprovação pela Presidência da Academia de Letras do Brasil, a partir da análise de dados coletados e enviados, para este fim específico, à Direção Nacional.

--------------------***------------------

Art. 10º

-
Das Academias Escolares

a) Estas gozam de quarenta Membros rotativos em três níveis distintos, cento e vinte Membros em cada Academia Escolar; faze-se necessário à postulação ou indicação, que estejam cursando o segundo grau.

--------------------***------------------

b) A rotatividade se processa anualmente com quarenta novos alunos do primeiro ano do segundo grau, aos quais atribuímos a denominação, Membros Iniciados; àqueles que persistam e paralelamente passem para o segundo ano, denominamos Membros Pensadores; e aqueles que ingressem no terceiro ano, denominamos Membros Escritores. Estes últimos, devem ser incentivados e orientados, para a organização, diagramação e publicação de seus livros.

--------------------***------------------

c) Desde a Iniciação, os Membros das Academias Escolares, devem ser incentivados e orientados pelos Escritores Membros das Instâncias Superiores da Entidade. Sobretudo, à performance biopsicofísica, a não violência e a prática ativa das teorias humanas de conservação das espécies em harmonia com a natureza e sincronicidade sócio-evolucional conjunta, gratuita e democrática, com preservação dos valores morais e éticos conquistados e irrefutavelmente aprovados ao longo da história evolutiva social.

Contudo, atentos sempre às mudanças axiológicas em sua mais tenra inicialização.

Respeitando e valorizando as possibilidades de evolução do pensamento, paradigmaximizando potenciais a partir da paradigminimização de conceitos abstratos, práticos e científicos.

--------------------***------------------

d) As Cadeiras das Academias Escolares, nos anos de Iniciação, Pensadores e Escritores, só serão preenchidas, por Membros Estudantes que ascendam ao ano subseqüente, e que tenham persistido em cada um dos estágios anteriores, demonstrando afinidade com os objetivos, propósitos e fins da entidade, sem subserviência, sobretudo, por sua participação ativa e pública nos problemas sociais, apresentando soluções e confrontando a falta de iniciativa dos gestores públicos.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 14 :


--------------------***------------------

e) A vida com suas tendências e complexidades, também com suas alegrias e caminhos à estabilidade psicomaturacional sócio-participativa, pode ser objeto de expressões cênicas a partir das Academias Escolares de Letras.

O folclore, com os regionalismos, aliado às culturas nacionais e internacionais de artes e correntes literárias e científicas, são objetos de estudos e discussões filosóficas pelos Membros Estudantes, tendo a sua frente, sempre, um Membro das Academias Municipais, atento ao incentivo e fomentação à difusão linear social.

--------------------***------------------

f) A saúde e a solução de problemas, bem como a crítica e o direcionamento formativo de opiniões, sempre comprometido com o ideal de verdade, também pode ser objeto de incentivo à difusão a partir das Academias Escolares de Letras. Ocorrendo, através dos vários meios e instrumentos de comunicação, em forma e formato a que mais se adaptem cada um dos Membros.

--------------------***------------------

g) As novas tecnologias e pesquisas, suas potencialidades e finalidades, devem ocupar espaço formativo difusor, através dos Membros Estudantes à comunidade em geral.


--------------------***------------------

h) Estudos de possibilidades, integrados a viabilidades e operacionalizações, no tocante aos grandes temas humanos de desafios à evolução conjunta social, devem ocupar espaço de discussões e fomentação de difusão daqueles plausíveis de implementação.

--------------------***------------------

i) Movimentos Coletivos, pacíficos e organizados, devem ser realizados, um a cada ano, Nacionalmente, evidenciando a necessidade coletiva Nacional de atenção.

--------------------***------------------

j) Integrarem, incentivando e somando-se a campanhas e instituições em preservação à saúde, contra-drogas e desenvolvimento sustentável ecológico.

--------------------***------------------

k) Conquistarem espaço na mídia, fazendo ecoar os sublimes ideais humanos a que se propõe a ALB.

--------------------***------------------

l) Fomentação, difusão, incentivo e participação pelos Membros, em campanhas voltadas para o plantio de “árvores frutíferas” em praças, logradouros, estradas Federais e Estaduais, bem como, o incentivo aos munícipes, ao plantio de três pés de frutíferas, em local de acesso a rua, a seu critério e manutenção, dando início a formação das “cidades ecológicas”, participando ativamente, do maior e mais eficaz projeto de erradicação da fome já deflagrado no mundo. Servindo de exemplo aos demais países.


Elevando-se o Brasil à precursorização de iniciativas abrangentes à soluções de problemas públicos emergenciais sociais, somando-se às iniciativas da UNICEF, ONU e demais instituições voltadas à retomada dos níveis de equilíbrio social.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 15 :

-
m) Apoio pessoal e institucional a todas as iniciativas sublimes, de firmes e evidentes propósitos superiores, de proposição por Membros ou não, da Instituição.

--------------------***------------------

n) Crítica fundamentada e construtiva a teses e proposições, acrescendo solidariamente, somando aos ideais de seus criadores e postulantes.

--------------------***------------------
o) Àqueles que denotem aspirações políticas, devem ser incentivados à vida pública, assim como os cientistas e aos demais segmentos. Sempre sob os aplausos e orientações das Instâncias Superiores da Egrégore, garantindo aos expoentes, segurança paradigmaximizativa, também aos confrades Membros em quaisquer outras instâncias da Instituição.

--------------------***------------------


p) Sobretudo, compete, às Academias Escolares, a manifestação pública de necessidades ao evoluir humano a partir dos bairros onde estão inseridas.

Se escritor, clique aqui para ser Membro da ALB!

--------------------***------------------

Art. 11º
-
DAS ACADEMIAS ESCOLARES ÀS MUNICIPAIS


a) Os Membros das Academias Escolares que concluam o terceiro ano do segundo-grau, e paralelamente publiquem pelo menos um livro, são automaticamente recebidos comoMembros das Academias Municipais, indistintamente do número de vagas, que para este fim, são ilimitadas.

--------------------***------------------

b) Àqueles que “Membros das Academias Escolares” em anos anteriores, quando da edição de um de seus livros, a qualquer tempo, são convidados, no mesmo ano da publicação, em cerimônia especial para este fim, a integrarem os quadros da Academia Municipal.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------






ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 16 :
-
Art. 12º
-
Da Viabilidade Econômica da ALB e Colaborações

a) Os Membros Fundadores Vitalícios recolhem, individualmente, e seu Suplente, com livro publicado, indicado junto a Organização Nacional, a título de colaboração emolumentais, em uma única vez, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de sua postulação ao ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil. (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).

--------------------***------------------

b) Os Membros Fundadores Municipais, recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em duas parcelas iguais e sucessivas, uma única vez, também, 2/3 do salário mínimo vigente no país, quando de seu ingresso nos quadros da Academia de Letras do Brasil . (Poderá tal contribuição ser reduzida e ou mesmo dispensada, a critério da Presidência Nacional).

--------------------***------------------

c) Os Membros das Academias Escolares recolhem, individualmente, a título de colaboração emolumentais, em uma só vez, após selecionados, 1/3 do salário mínimo vigente no país, podendo ser reduzida, ou mesmo dispensada a contribuição, a critério da Presidência Nacional.


--------------------***------------------

d) Todos os depósitos devem ser efetuados em nome do Presidente Pró-Tempori da Academia de Letras do Brasil – Mário Roberto Carabajal Lopes -

As contribuições anuais, tanto para Membros Fundadores Vitalícios, Suplentes, Membros Fundadores Municipais ou Membros Estudantis, e demais Membros, correspondem a 1/10 do salário mínimo vigente no País, destinando-se a Manutenção do Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, retornando Setenta por cento, das contribuições anuais, à administração das Academias de Letras Municipais.

Estas contribuições, devem ocorrer em julho ou dezembro de cada ano, a critério dos Membros.

Os depósitos referentes a anuidades, devem ocorrer em quantidades não inferiores a somatória de contribuições por cinco Membros, com comunicação paralela por e-mail ou correspondência, dos números das autenticações, nomes dos contribuintes e origem dos depósitos, com a devida classificação do Contribuinte – Conta, para depósito;

(toda contribuição se fará em cheque pessoal ou cheque correios, nominal à ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, postado com valor declarado. Para atendimento do Art. 12, b, imediatamente, após ao depósito, o Membro Fundador Vitalício, deverá enviar na modalidade “registrado com valor declarado” dos correios, um dos livros de sua autoria, juntamente com o comprovante do depósito bancário, para a sede da entidade.

Antes da contribuição em depósito bancário, o Postulante deve confirmar por e-mail ou telefone, encontrar-se em aberta a Cadeira disponível para o seu Município. (Observe-se que em 10 anos de existência da ALB, não registrou-se quaisquer contribuições econômicas à organização Nacional da entidade, por parte de seus Membros.

A Presidência Nacional jamais solicitou quaisquer contribuições econômicas ou materiais aos Membros, sempre privilegiando-se e priorizando bem receber e recepcionar os novos escritores, expandindo a entidade em ideais, sem prioridade econômica.

e) As doações serão incorporadas ao Patrimônio da Academia de Letras do Brasil, passando a somarem na consecussão dos ideais a que se propõe e rege a instituição.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


----------------***--------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 17 :

-

f) Setenta por cento das contribuições anuais arrecadadas, por município, retornarão à administração das Academias de Letras do Brasil Municipais, de onde, deverão retornar aos Membros e sociedade, em editorialização de trabalhos e livros que obtenham, obrigatoriamente, cinqüenta por cento mais um dos votos do plenário, em suas respectivas instâncias. Devendo retornar a Organização Nacional, os recursos não utilizados no trimestre do repasse, em editorialização pelas Academias Municipais de Letras, e àqueles utilizados, devem ter sua origem comprovada em ata assinada pelos envolvidos na ação, bem como através de Notas Fiscais.

Podendo serem utilizados, os recursos, na publicação de um livro, também em regime de co-autoria, pelos Membros das Academias Municipais.

Ainda, em informativos e revistas, cujo foco encontre-se nas ações Nacionais, Regionais, Municipais e Escolares da Academia de Letras do Brasil, fazendo constar as metas e diretrizes Nacionais e Regionais, bem como o intercâmbio entre Regiões e Municípios.

--------------------***------------------

g) As Academias de Letras Municipais não podem contrair compromissos econômicos e assumir despesas em nome da Academia de Letras do Brasil,
bem como, comprometer o patrimônio da entidade.

Cabendo, àqueles que assim procedam, a inteira responsabilidade sobre os valores e obrigações firmadas. Dividindo, o contratante e àqueles que aceitem o vínculo, a responsabilidade e os prejuízos econômicos oriundos de tais transações, aqui, irretratavelmente não autorizados.. Contudo, podem comprometer, os recursos destinados às direções municipais, disponíveis ao plenário, necessitando prévia constatação em ata comprobatória, da existência dos recursos e sua destinação, assinada pelo Presidente da Academia Municipal, Secretário, Tesoureiro, com aquiescência do Membro Fundador Vitalício, ou seu Suplente, com livro publicado, por ele indicado junto a Organização Nacional.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm



--------------------***-------------------


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 18 :
-
h) AS ACADEMIAS ESCOLARES, DEFENDERÃO JUNTO A ACADEMIA MUNICIPAL,
trabalhos conjuntos de co-autoria entre todos os Membros, e todo ano, uma escola, em cada município, terá seu livro em regime de co-autoria, publicado virtualmente e divulgado internacionalmente. Compete às Academias Municipais, avaliar os materiais, e após indicá-los, proceder a devida correção e diagramação, não ultrapassando a oitenta páginas, em letra “TNR” tamanho doze, armazenado em disquete, (html), com nome do Município e Estado; ainda, fazer constar os dados; 1. Academia Escolar; 2. Membros; 3. Dirigentes Escolares; 4. Ano; 5. Prefeito; 6. Secretários Municipais de Educação e de Cultura; 7. Secretário Estadual de Educação e Cultura, Ministros da Educação e da Cultura; 8; Governador de seu Estado e Presidente da República. Imediatamente; I. Título do Trabalho; II. Co-autores; III. Objetivo; IV. Parâmetros de Abrangência; V. Realidade Atual; VI. Propostas Postulatórias; VII. Justificativas e Sistematização; VIII. Operacionalização e Necessidades à Implementação; IX. Viabilidade Econômica;X. Conclusão. Observado o enfocado a cada um dos tópicos, na ordem supra, a Academia Municipal procede a transferência à direção Nacional.

--------------------***------------------

i) Os dois tópicos seletivos de critérios elementares são: “necessidade social” e “saúde pública”.

--------------------***------------------

j) Participam da co-autoria, os Membros Escolares Escritores, finalistas do segundo grau.

--------------------***------------------

k) Os demais livros, devem ser armazenados em disquetes, obedecendo os mesmos critérios e ordens do item (f), de onde comporão o “Banco Nacional de Idéias” ofertados pela Academia de Letras do Brasil, às instituição de ações executivas implementatórias, à equação de problemas nacionais, assegurando-se dos devidos créditos de autoria e retorno de benefícios ao município de origem das idéias, na proporcionalidade prevista no item (e) deste mesmo Artigo. No caso de ações públicas, de implementação, somente o crédito de citação da origem dos projetos.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 19 :
-
Art. 13º - DA FORMAÇÃO TOTAL DOS MEMBROS

Parágrafo 1º -

Os Membros Fundadores Vitalícios, possuidores de nível superior, após formalidades internas e participação mínima de custos para o fim de formação em “Philosofia Clínica” e “Literatura Clínica” receberão cursos específicos interno na Organização à prática clínica em consultórios de Philosofia Clínica e ou Literatura Clínica, dependendo à Diplomação, de aproveitamento mínimo de 80% das disciplinas, estágio prático de doze meses, equivalentes a 528( quinhentas e vinte e oito) horas práticas de estágio gratuito ou remunerado, em média, duas horas diárias, em hospitais ou clínicas públicas ou privadas de atendimento psiquiátrico, psicológico ou psicanalítico; ou 200 (duzentas) horas de análise didática atestadas por Psicanalista Clínico, para o primeiro, e ou 200 (duzentas horas) de psicanálise clínica para o segundo, somados a atestado clínico literário de estágio didático, fornecido por Escritor possuidor de “Ph.I – Philósofo Imortal” reconhecido, pela Academia de Letras do Brasil.

Gozando os mesmos do privilégio a suas inscrições junto ao Conselho Federal de Terapias, e imediatamente a organização dos Conselhos Federais de Filosofia Clínica e o de Literatura Clínica, seu ingresso, mediante a comprovação da conclusão dos respectivos cursos e exigências concernentes a cadastramento, formalidades, inscrição e anuidades.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


-----------------***---------------



ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 20 :

Contudo, a partir da CONCLUSÃO DOS CURSOS E INSCRIÇÃO JUNTO AO CONSELHO FEDERAL DE TERAPIAS, E OU DO CONSELHO NACIONAL DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL,

ganham o direito a prática clínica, fhilosófica ou literária, organização de consultório e cobranças de honorários clínicos, com base em tabela clínica médica de consultas.

Pressupostos e embasamento teórico à regulamentação, prevista no Artigo 4o. Parágrafo 2o. deste Estatuto Geral e Regulamentar Interno da Academia de Letras do Brasil e suas extensões.

--------------------***------------------

Parágrafo 2 º
-
Todos os “Membros da Organização” (M.O.) da Academia de Letras do Brasil – (ALB) em quaisquer níveis em que se encontrem suas pesquisas, a partir da conclusão do segundo grau, receberão orientação e encaminhamento à evolução, das mesmas, bem como, lhes serão viabilizados, seus ingressos, em
CURSOS DE (BEL.)BACHARELADO;

(L.P)LICENCIATURA PLENA;

(ESP.)ESPECIALIZAÇÃO;

(MS)MESTRADO; (PH.D;

PH.C..)DOUTORADO; (PPH.D)PÓS-DOUTORADO;

(PH.L.D)LIVRE DOCÊNCIA.

ESTES, EM LITERATURA CLÍNICA;

PHILOSOFIA CLÍNICA;

PSICANÁLISE CLÍNICA;

MEDICINA LITEROTERAPEUTICA PSICOSSOMÁTICA;

MEDICINA LITEROTERAPEUTICA ORTOMOLECULAR;

TEOLOGIA E OU TEOSOFIA;

E (PH.I.)CAUSAS IMORTAIS IDEALÍSTICAS HUMANAS.

Este último, Ph.I – Philosofia Imortal - criado e instituído internamente, com orientação, defesa e abrangência a toda organização da Academia de Letras do Brasil; - objetiva “privilegiar” com o mais alto título e honraria interna, PHILÓSOFO IMORTAL,
os Membros que sistemicamente, fundamentados e embasados em princípios de pesquisas, após curso interno, defendam Teses, junto a Direção Científica Nacional ou Comissão Mista, com Membros Internos e ou Externos, a critério da Direção Científica Nacional.

Como base, ao convite de Membros à constituirem estas Comissões, a linha de pesquisa do Postulante, sem perda da “Visão Philosófica de Causas Humanas Imortais; centro este, dos objetivos do Postulante e finalidade psicomaturacional científica da Organização aos detentores deste título. Após o curso em Fhilosofia Imortal, a critério da Direção Científica Nacional, a Comissão de exame e defesa de Teses, nomeada para este fim, procederá crono-organogramicamente, quanto ao dia, hora, local e meios a defesa da Tese.

Competindo a Comissão Nomeada, utilizar-se dos recursos atuais tecnológicos da multimídia, a facilitar a apresentação e defesa da Tese.

Em locais, onde não exista corpo científico interno, à nomeação da Comissão de Exame, poderá ser disponibilizado canal tecnológico, com observação do local de defesa via Web-Can, ou Membros Internos Fiscalizadores, enquanto o Postulante, mantém-se em Teleconferência de Defesa de Tese, a partir da multimídia moderna.

Os pesquisadores, não Membros, poderão se matricular e virem a Diplomarem-se como Philósofos Imortais – Ph.I, comprovando, como pré-requisito, serem portadores de Diploma dos cursos de Mestrado e ou Doutorado em Instituições externas a ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, CIENTES QUE ESTE TÍTULO, PH.I – FHILÓSOFO IMORTAL, É UMA HONRARIA INTERNA DA ALB, DE USO EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL.

Reconhecido o título, pela ALB, seus Conselhos, extensões e Membros, como o último estágio, até o presente, tangível ao conhecimento cultural e científico humano, alcançado por seus portadores, em consonância com os dispositivos Estatutais e Regulamentares internos da ALB.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 21 :


Parágrafo 3º
-
DA PROPOSTA DA ALB À REVERSÃO DA VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL E JUVENIL.

a) A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, com o objetivo de contribuir com as Administrações Públicas, em todo o Brasil, apresenta ao Executivo Nacional, Estaduais e Municipais, a proposta de fomentação e implementação de ações públicas com base na “Literatura Clínica”, como alternativa de terapia grupal à reversão da crescente violência infanto-juvenil em nosso País, observadas no âmbito escolar e fora dele.

--------------------***------------------

b) A presente proposição, Estatutariamente prevista, tem embasamento teórico prático, nos princípios cinesiológicos e psicanalíticos, sobretudo na expressão poética existencialista literária, de vasão tensional, com consequente equilíbrio nos limiares de tensões a partir da canalização e redistribuição dos impulsos agressivos não dominados, carentes de intervenção formativa ao seu redimensionamento e redirecionamento à atividades voltadas ao evoluir conjunto social.

--------------------***------------------

c) Os princípios psicanalíticos, sobretudo o “lapso de escrita”

servem como pressupostos e embasamento a serem somados, paradigmaximizados com a cinesiologia, com base na “explosão literária de idéias e pensamentos” a priori com base reativa química de transcodificação “cosmobiopsico-sociocinesiológica” resultando na sistematização do existencialismo terapêutico literário, ciência emergente das complexidades modernas, de onde provém a “Literatura Clínica”.

--------------------***------------------

d) As potencialidades latentes, inerentes a todos os seres, prontas a aflorarem, desde que estimuladas, recebem na “literoterapia” o impulso rearranjacional e canalizador. Também, transcodificador do acúmulo de tensões provocados pelas adversidades sócio-existenciais.

--------------------***------------------

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 22 :
-
e) Os reflexos sócio-existenciais dos meios, a que herdam todos os seres, são paradigminimizados em expressões literárias, de onde se processa a vasão e transferência impulsional agressiva instintual do ser, em formação delimitativa co-partícipe, existencial, sócio-conjuntural, pela evolução psicomaturacional da consciência coletiva, a partir da liberação crítica transferencial literária do real externo, confrontado com o real individual.

--------------------***------------------

f) Uma vez transferida literoterapicamente as emoções do ser em formação, limites internos são ampliados, propiciando o espaço necessário a inferência de novos valores, humanos, e sincronicamente ajustados a um evoluir qualitativo, conjunto e harmônico.

--------------------***------------------

g) Os “novos valores”, a que se refere o parágrafo supra, são naturalmente interiorizados, pelo ser em formação, a partir de referenciais filosóficos e poéticos fartamente ofertados em sessões conjuntas de “liberação de energia libinocinergética” – “Orgasmo técnico” do ponto de vista da satisfação mental a que o ser é acometido quando da liberação e transferência das “pulsões agressivas” em “filosofia criativa, crítica e associativa” o que corresponde a “literoterapia clínica”.

--------------------***------------------

h)Quando alguém explode ou grita, ofende ou agride, muitas vezes não percebe, que se não forem reações, são reflexos de neuroses, que por timidez ou caráter fraco, foram acumuladas diante a um ato agressivo anterior, acumulando-se e elevando os limiares de tensão, permanecendo latentes, sendo descarregadas ou transferidas àqueles a quem, o ser que as canalizou, julgue mais fracos.

--------------------***------------------
i)A “Literoterapia Clínica” vem somar esforços às mudanças axiológicas (sociais) a que aspiramos, transformando impulsos catéxicos (interiorizados) de agressões e violências, em geométricas expressões literárias criativas.

--------------------***------------------

j)Os valores axiológicos, dos meios externos, a que todos estamos sujeitos, após serem catexicamente codificados no âmago do ser, necessitam ser confrontados, só assim, substituídos.


Esta confrontação, ocorre concretamente e ou telúricamente. Nós propomos, que se processe “literoterápicamente”, dirigida à público alvo cujos limites emocionais, observacionalmente, demonstrem esgotamento nos limiares de tensão, evitando-se os excessos físicos dos mesmos, em busca de satisfação e equilíbrio.

Transferindo-se os ensaios naturais concretos impulsionais, para momentos futuros, após a elevação crítica filosófica e instrumental embasatória de pressupostos sistemicamente ordenados e ajustados sob parâmetros contemporâneos de inferência.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm



--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 23 :



k)A confrontação “axiocatéxica reversiva” de valores externos novos com os já interiorizados, são dependentes de recuos experimentais avançados; vivência inversa dos valores validados. Isto, tanto pode ser experimentado praticamente como pela estimulação clínica literoterápica, de onde o ser, é levado a vivenciar psicosugestivamente tais confrontações, a partir do exercício de valores conceituais e instrumental tecnologicamente disponíveis em cada época.

--------------------***------------------

l) A Literoterapia Clínica objetiva transformar, integrar e desenvolver, no ser em formação, as bases naturais progressistas Psicobiofisicas, com fundamento no desenvolvimento e evolução pela expansão psicomaturacional da consciência e manutensão corporal, tanto pela correta utilização corpórea, frente as mais complexas situações, como pela dieta ideal natural, sadia e equilibrada, sob a ótica da qualidade máxima de vida.

--------------------***------------------

m)A ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, sugere Estatutariamente, às Academias Municipais, fomentarem junto as autoridades educacionais legalmente constituídas, a criação das ACADEMIAS ESCOLARES DE LETRAS, onde, cento e vinte alunos; quarenta de cada série do segundo grau, de ambos os sexos, de cada unidade escolar, em todo o Brasil, receberão orientação Clínica Psicoliterária, à criação de dispositivos internos no âmbito escolar ao desenvolvimento de programas que envolvam, sobretudo, àqueles alunos considerados sob o rótulo “problema” pelos seus professores e comunidade.

--------------------***------------------

n) Problemas, do ponto de vista da Clínica Psicoliterária, não existem, existindo sim, maior ou menor capacidade de soluções por parte dos gerenciadores do processo. Maior o problema, menor é o preparo e aptidão de quem os administra. Menor o problema, maior e mais preparado evidencia ser o gerente do processo.
--------------------***------------------

o) Em Roraima, como exemplo, em 2001, cento e cinqüenta professores são especialistas em psicopedagogia, o que facilita, a introdução das Academias Escolares de Letras, e os princípios da Literoterapia, somando aos esforços governamentais em modificação aos atuais índices de violência e agressão infanto-juvenil, respondendo-se com cultura e método científico psico-orientacional, a formação de grupos tidos por “galeras” junto a comunidade.

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm


--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 24 :



Art. 14º
-
Do Número de Membros Fundadores por Número de Habitantes

Parágrafo 1º -
Cidades com quinhentos mil habitantes terão dois Membros Fundadores Vitalícios com Suplentes. Os Suplentes, são naturalmente, Membros Fundadores Vitalícios, um ano após a posse dos titulares, quando estes, ascenderão a qualidade de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil e no ano subseqüente, a Membros do Conselho Federal da Academia de Letras do Brasil, passando os seu Suplentes, a Condição de Membros do Conselho Regional da Academia de Letras do Brasil em seus respectivos Estados.

Parágrafo 2º -
Cidades com um milhão de habitantes, sob a mesma redação do parágrafo supra, contarão, em sua fundação, com até cinco Membros Fundadores Vitalícios e Suplentes.

Parágrafo 3º -
Cidades com mais de dois milhões de habitantes, como nos parágrafos anteriores, se elevará para dez o número de Membros Fundadores Vitalícios, em sua fundação, com respectivosSuplentes.

--------------------***------------------

Art. 15º
-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE OBSERVÂNCIA MÁXIMA

Parágrafo 1º -
Os Postulantes a assumirem Cadeiras na Academia de Letras do Brasil devem informar o número de uma conta corrente, banco e agência, para os retornos de percentuais de contribuições destinados a suas prioridades e administração à implementação das Academias Municipais de Letras.

--------------------***------------------

Parágrafo 2º
-
SERÃO SELECIONADOS COMO MEMBROS FUNDADORES VITALÍCIOS, DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, OS PRIMEIROS ESCRITORES E SEUS SUPLENTES QUE SE COMPROMETAM COM O PRESENTE PARADIGMA ESTATUTÁRIO, E ATENDAM OS PARÂMETROS SUPRA, EM CADA UM DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Duas Cadeiras, em cada município brasileiro, vitalícias, serão ofertadas à Ph.Ds, ainda que não publicadas as Teses. Nestes casos, a ALB, auxiliará na orientação à publicação do extrato da pesquisa. Uma Cadeira, também vitalícia, será destinada a um Mestre, nas mesmas condições do Ph.D. As doze demais vagas para as Academias Municipais, preferencialmente, devem ser preenchidas por poetas, cronistas, romancistas, e demais segmentos da literatura.

--------------------***------------------

Parágrafo 3º
-
Antes de quaisquer iniciativas, os postulantes a Membros Fundadores Vitalícios, devem confirmar por e-mail; telefone; ou mesmo carta; encontrar-se vaga a Cadeira destinada para o seu Município. Só então, confirmada a existência da vaga, manifestará ser escritor e disponibilizar de um exemplar de um de seus livros, para envio ao Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, juntamente do comprovante de contribuição referenciado no Art. 12o.- a .
Parágrafo 4º -
TODOS OS ARTIGOS SUPRA E O ÚLTIMO INFRA, DISCRIMINADOS, COMPÕEM O ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL, POR SUA ABRANGÊNCIA, CONTÉM TODAS AS BASES AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS.


http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm

--------------------***------------------

ESTATUTO GERAL E REGIMENTAR INTERNO ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-alb
Parte 25 :
-
Art. 16o. Parágrafo Único:
Em primeira instância, fica eleito o CNALB - Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil, para dirimir dúvidas do presente Estatuto.

Em segunda instância, fica eleito o Fórum da cidade de Boa Vista, RR, para dirimir dúvidas sobre as deliberações do CNALB.


Brasil, Brasília, D.F. 01 de janeiro de 2001
Mário Roberto Carabajal Lopes
Presidente
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL

--------------------***------------------

E-mail pessoal do Presidente: carbajal@technet.com.br
E-mail da Academia de Letras do Brasil: aletbra@globo.com.br
Este Site: www.carabajal.psc.br
0xx 95 9111 5814 - Rua Padre Agostinho, 248 // 306 - Bairro 13 de Setembro – Cep. 69.308-290 - Cidade de Boa Vista / Estado de Roraima.
Escritor - Ph.I - Dr. Mário Roberto Carabajal Lopes – Presidente Pró-Tempori da Academia de Letras do Brasil e Conselho Nacional da Academia de Letras do Brasil.
Alteração de endereço conforme Ata de 07.02.2002:
Av. Benjamin Constant, 1020
Centro Comercial Atrium, sala 2.
CEP.: 69301--21
Boa Vista/Roraima
Brasil

Sou escritor e aceito os termos do Estatuto e Regimento Interno!

Fim

http://www.academialetrasbrasil.org.br/estatuto.htm
--------------------***------------------



---***---
INFORMAÇÕES:
Sílvia Araújo Motta
*Membro Fundadora Vitalícia :Cadeira 002/ALBMG, 22 de abril de 2008.
*Doutora em Filosofia Universal/PHI-Filósofa Imortal "Honoris Causa" ALB, 30 de maio de 2009.
*Diretora das Relações Institucionais da ALB
*Indicada Secretaria Nacional para Relações Institucionais/ALB.
Contatos:
silumotta@hotmail.com

clubedalinguaport@gmail.com

escritores.alb@gmail.com

ALB - Brasília, Distrito Federal –
http://www.academialetrasbrasil.org.br
Presidente Nacional Fundador Dr Mário Carabajal PhD/PhI.

Nenhum comentário: